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Artigo 3º do Decreto nº 10.053 de 9 de Outubro de 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

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Art. 3º

O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001 , atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Art. 3º do Decreto 10.053 /2019