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Decreto 10.053 de 9 de Outubro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e nos art. 3º ao art. 7º-A da Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA :
Brasília, 9 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, na forma do Anexo.
Art. 2º
O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 , e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 .
Art. 3º
O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001 , atenderá aos requisitos de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012 .
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2019