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Artigo 2º do Decreto nº 10.053 de 9 de Outubro de 2019

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.

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Art. 2º

O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam disporá sobre o Regulamento do FDA e poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, observado o disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 , e na Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 .

Art. 2º do Decreto 10.053 /2019