Artigo 9º do Decreto nº 10.052 de 9 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.