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Artigo 8º do Decreto nº 10.052 de 9 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.