Artigo 7º do Decreto nº 10.052 de 9 de Outubro de 2019
Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.