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Artigo 5º do Decreto nº 10.052 de 9 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital será exercida pelo Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º do Decreto 10.052 /2019