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Artigo 1º do Decreto nº 10.052 de 9 de Outubro de 2019

Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital, órgão de caráter consultivo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura de precisão e digital no País.