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Artigo 1º do Decreto nº 10.051 de 9 de Outubro de 2019

Institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Art. 1º

Fica instituído o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 1º do Decreto 10.051 /2019