Artigo 3º do Decreto nº 10.050 de 9 de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.