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Artigo 2º do Decreto nº 10.050 de 9 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 7.246, de 2010 .

Art. 2º do Decreto 10.050 /2019