Artigo 3º do Decreto nº 1.005 de 8 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.