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Artigo 3º do Decreto nº 1.005 de 8 de dezembro de 1993

Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.005 /1993