Artigo 8º do Decreto nº 10.047 de 9 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.