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Artigo 7º do Decreto nº 10.047 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

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Art. 7º

O INSS elaborará plano de trabalho relativo à implementação do disposto neste Decreto, observada a disponibilidade técnica e orçamentária.

Art. 7º do Decreto 10.047 /2019