JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 10.047 de 9 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O compartilhamento ou uso das bases de dados e informações a que se refere este Decreto observará o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , e a legislação pertinente ao sigilo médico.

Art. 6º do Decreto 10.047 /2019