JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.045 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.045 /2019