Artigo 3º do Decreto nº 10.042 de 3 de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.