Artigo 2º do Decreto nº 10.042 de 3 de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os incisos I a IV do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.569, de 2018 .