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Artigo 2º do Decreto nº 10.042 de 3 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos I a IV do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.569, de 2018 .

Art. 2º do Decreto 10.042 /2019