JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O regimento interno do Comace será elaborado pelo Comitê e aprovado pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e estabelecerá as normas necessárias ao funcionamento do colegiado, especialmente quanto:

I

às atribuições específicas da presidência do Comace e dos representantes do colegiado nos processos de renegociação e de recuperação de créditos externos; e

II

aos princípios e às regras sobre transparência e publicidade dos atos do Comace, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 6º, II do Decreto 10.040 /2019