Artigo 6º do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno do Comace será elaborado pelo Comitê e aprovado pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e estabelecerá as normas necessárias ao funcionamento do colegiado, especialmente quanto:
I
às atribuições específicas da presidência do Comace e dos representantes do colegiado nos processos de renegociação e de recuperação de créditos externos; e
II
aos princípios e às regras sobre transparência e publicidade dos atos do Comace, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.