Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comace se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Comace é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º
Nas hipóteses as serem definidas em regimento interno, será admitido o procedimento de votação eletrônica, sem a ocorrência de reuniões presenciais.
§ 3º
Além do voto ordinário, o Presidente do Comace terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º
Os membros do Comace que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.