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Artigo 4º do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 4º

O Comace se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Comace é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º

Nas hipóteses as serem definidas em regimento interno, será admitido o procedimento de votação eletrônica, sem a ocorrência de reuniões presenciais.

§ 3º

Além do voto ordinário, o Presidente do Comace terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º

Os membros do Comace que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º do Decreto 10.040 /2019