JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.004 de 8 de dezembro de 1993

Altera o Decreto nº 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - (CPRM.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.004 /1993