Decreto nº 1.004 de 8 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 919, de 8 de setembro de 1993, que aprovou o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - (CPRM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º do Decreto nº 919, de 8 de setembro de 1993, e 13 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovados por aquele Decreto, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -CPRM, publicado em anexo, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de acionistas, realizadas em 22 de março de 1993 e 15 de abril de 1993." "Art. 13 O capital social integralizado é de Cr$ 295.162.166,77 (duzentos e noventa e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais e setenta e sete centavos) dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e doze) ações preferenciais, todas sem valor nominal ."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1993.