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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 8º

Compete à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:

I

apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil;

II

avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais para inclusão em banco de melhores práticas;

III

sugerir alterações nos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observadas as competências de órgãos e colegiados específicos; e

IV

auxiliar os órgãos e as entidades na execução do disposto neste Decreto e nos atos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil. Composição e funcionamento da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil