Artigo 8º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Comissão Gestora da Plataforma +Brasil:
I
apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil;
II
avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais para inclusão em banco de melhores práticas;
III
sugerir alterações nos atos normativos que regulamentam as transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil, observadas as competências de órgãos e colegiados específicos; e
IV
auxiliar os órgãos e as entidades na execução do disposto neste Decreto e nos atos que regulamentam transferências operacionalizadas na Plataforma +Brasil. Composição e funcionamento da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil