Artigo 4º do Decreto nº 10.031 de 30 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2019.