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Artigo 4º do Decreto nº 10.031 de 30 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2019.

Art. 4º do Decreto 10.031 /2019