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Artigo 3º do Decreto nº 10.031 de 30 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.215, de 2017 :

a

as alíneas "a" a "f" do inciso II do caput do art. 15 ; e

b

o inciso II do caput do art. 18 ; e

II

o art. 24 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 .

Art. 3º do Decreto 10.031 /2019