Artigo 3º do Decreto nº 10.031 de 30 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.215, de 2017 :
a
as alíneas "a" a "f" do inciso II do caput do art. 15 ; e
b
o inciso II do caput do art. 18 ; e
II
o art. 24 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 .