JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.031 de 30 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, para dispor sobre a isenção de cobrança para as publicações no Diário Oficial da União realizadas por órgãos e entidades que integram o Orçamento Geral da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As alterações realizadas nos art. 15 , art. 16 e art. 18 do Decreto nº 9.215, de 2017 , por este Decreto aplicam-se apenas às publicações remetidas para a Imprensa Nacional a partir de 1º de novembro de 2019.

Art. 2º do Decreto 10.031 /2019