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Artigo 6º, Inciso III do Produtos Controlados | Decreto nº 10.030 de 30 de Setembro de 2019

Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 ;

II

o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018 ; e

III

do Decreto nº 9.845, de 2019:

a

o parágrafo único do art. 2º ; e

b

o § 9º do art. 3º .

Art. 6º, III do Produtos Controlados - Decreto 10.030 /2019