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Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV a IX, nos montantes especificados.