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Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 (um trilhão, dezessete bilhões, cento e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992