Decreto de 21 de Agosto de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 21 de Agosto de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 (um trilhão, dezessete bilhões, cento e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV a IX, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992