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Artigo 60, Inciso II do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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Art. 60

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 ; e

II

o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 . Vigência

Art. 60, II do Decreto 10.024 /2019