Artigo 60 do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 ; e
II
o Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 . Vigência