Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoOrientações gerais
Art. 14
No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I
elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
II
aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
III
elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
IV
definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração pública; e
V
designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. Valor estimado ou valor máximo aceitável