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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 6º

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência

I

os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II

os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e os Municípios abarcados pelas Emendas Constitucionais nº 60, de 2009 , nº 79, de 2014 , e nº 98, de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 2018 ; e

III

outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.

Art. 6º, III do Decreto 10.020 /2019