Artigo 6º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da CEEXT será exercida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre:
Art. 6º
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá as orientações normativas sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)
Art. 6º
A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência
I
os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;
II
os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e os Municípios abarcados pelas Emendas Constitucionais nº 60, de 2009 , nº 79, de 2014 , e nº 98, de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 2018 ; e
III
outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.