Artigo 6-b, Parágrafo Único do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 6-b
A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência
Parágrafo único
Na hipótese de impedimento ou afastamento de membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar alternadamente membros das outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)