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Artigo 6-b do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

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Art. 6-b

A CEEXT está subordinada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 6-b

A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 2023) Vigência

Parágrafo único

Na hipótese de impedimento ou afastamento de membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar alternadamente membros das outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo. (Incluído pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

Art. 6-b do Decreto 10.020 /2019