JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A CEEXT tem a seguinte estrutura:

I

três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e

I

seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

II

uma Câmara Recursal.

Art. 2º, I do Decreto 10.020 /2019