Artigo 2º do Decreto nº 10.020 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CEEXT tem a seguinte estrutura:
I
três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e
I
seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)
II
uma Câmara Recursal.