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Artigo 1º do Decreto nº 10.019 de 17 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

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Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º (...) 13 ) o Ministério Público dos Estados. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.019 /2019