Decreto nº 10.019 de 17 de Setembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º (...) 13 ) o Ministério Público dos Estados. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019