Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 10.019 de 17 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º (...) 13 ) o Ministério Público dos Estados. (...)" (NR)[][]

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2019