Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.
§ 1º
O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 2º
O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.
§ 3º
A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.