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Artigo 5º do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Economia.

§ 1º

O Secretário-Executivo do CRSNSP será designado pelo Ministro de Estado da Economia.

§ 2º

O Secretário-Executivo do CRSNSP contará com o assessoramento do Secretário-Executivo Adjunto, designado pelo Presidente do Conselho.

§ 3º

A Susep apoiará as atividades necessárias ao funcionamento do CRSNSP.