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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.

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Art. 2º

O CRSNSP é órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia, destinado a realizar o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - Susep, nos casos especificados:

I

no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 ;

II

no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 ; e

III

na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , nas disposições relativas às entidades abertas de previdência privada.

Art. 2º, III do Decreto 10.016 /2019