Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CRSNSP é órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia, destinado a realizar o julgamento, em última instância administrativa, dos recursos de decisões da Superintendência de Seguros Privados - Susep, nos casos especificados:
I
no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 ;
II
no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 ; e
III
na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , nas disposições relativas às entidades abertas de previdência privada.