Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.016 de 17 de Setembro de 2019
Dispõe sobre Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O quórum de deliberação do CRSNSP é de sete Conselheiros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 1º
Além do voto ordinário, o Presidente do CRSNSP terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º
Nas votações do CRSNSP será assegurada a independência técnica dos Conselheiros.
§ 3º
Nos julgamentos do CRSNSP será assegurado ao interessado ou ao seu representante e à Susep, por meio do seu representante, o direito à sustentação oral.