Decreto de 6 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

Decreto de 6 de Novembro de 2003 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 125.483.618,30 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezoito reais e trinta centavos) para R$ 156.162.438,78 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 29.957.518,46 (vinte e nove milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

II

subscrever ações até o valor de R$ 721.302,02 (setecentos e vinte e um mil, trezentos e dois reais e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Bernard Appy Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003